O novo Decreto deixou claro: o PEI não é só um formulário, é uma estratégia pedagógica
- Flavia Krieger
- 12 de jan.
- 2 min de leitura

Com a publicação do Decreto nº 12.773/2025, que atualiza as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Educacional Individualizado (PEI) passa a ocupar um papel ainda mais estratégico dentro das escolas.
Mais do que um documento exigido por lei, o PEI é reafirmado como uma ferramenta pedagógica essencial, capaz de organizar apoios, orientar práticas e garantir o direito à aprendizagem, à participação e à permanência dos estudantes público-alvo da educação especial na escola regular.
O que muda com o Decreto nº 12.773/2025?
O novo decreto reforça que o PEI:
Deve ser construído a partir de um estudo de caso sistematizado
Precisa considerar barreiras, necessidades e potencialidades do estudante
Não pode ser um documento isolado, devendo dialogar com o PAEE e integrar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola
Deve ser revisto e atualizado continuamente
Envolve atuação colaborativa, e não individualizada
Na prática, isso significa que modelos genéricos, padronizados ou feitos apenas para cumprir exigência legal não atendem mais às diretrizes normativas.
Por que o PEI deixa de ser formulário e passa a ser estratégia?
Quando bem estruturado, o PEI organiza decisões pedagógicas fundamentais, como:
definição de objetivos individualizados e alcançáveis
estratégias de ensino alinhadas à sala regular
recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva
organização dos apoios necessários
responsabilidades da equipe escolar
Ou seja, o PEI passa a funcionar como um instrumento de gestão pedagógica da inclusão, conectando planejamento, prática e avaliação.
Os riscos de um PEI mal estruturado
Mesmo com o avanço das políticas públicas, muitas escolas ainda enfrentam dificuldades como:
falta de tempo para elaboração adequada
ausência de orientação técnica
excesso de responsabilidade concentrada em um único profissional
documentos desconectados do planejamento institucional
Esses fatores comprometem tanto a efetividade pedagógica quanto a segurança jurídica da instituição.
Inclusão exige estrutura institucional
O Decreto nº 12.773/2025 deixa claro que a inclusão não pode depender de improviso ou boa vontade individual. Ela exige:
processos organizados
registros consistentes
atuação interdisciplinar
ferramentas que apoiem a prática pedagógica
É nesse ponto que o PEI deixa de ser apenas um arquivo e passa a ser um pilar da política inclusiva da escola.
A solução da TEAlliance para um PEI completo e alinhado ao decreto
Pensando nas exigências legais e nos desafios da prática escolar, a TEAlliance desenvolveu uma solução de PEI online, que apoia escolas na construção de planos:
legalizados e alinhados ao Decreto nº 12.773/2025
baseados em estudo de caso
organizados, seguros e acessíveis
integrados ao planejamento pedagógico
pensados para orientar a prática, não apenas cumprir exigência
A proposta é transformar o PEI em uma ferramenta real de inclusão, com clareza para os profissionais, respaldo para a gestão e resultados concretos para os estudantes.
O novo decreto reforça uma mensagem clara: o PEI não é só um formulário, é uma estratégia pedagógica eficaz!
Escolas que compreendem esse papel e investem em estrutura, processos e ferramentas adequadas avançam não apenas no cumprimento legal, mas na construção de uma inclusão efetiva, sustentável e alinhada às necessidades reais dos estudantes.
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