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O novo Decreto deixou claro: o PEI não é só um formulário, é uma estratégia pedagógica

Com a publicação do Decreto nº 12.773/2025, que atualiza as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Educacional Individualizado (PEI) passa a ocupar um papel ainda mais estratégico dentro das escolas.


Mais do que um documento exigido por lei, o PEI é reafirmado como uma ferramenta pedagógica essencial, capaz de organizar apoios, orientar práticas e garantir o direito à aprendizagem, à participação e à permanência dos estudantes público-alvo da educação especial na escola regular.


O que muda com o Decreto nº 12.773/2025?


O novo decreto reforça que o PEI:

  • Deve ser construído a partir de um estudo de caso sistematizado

  • Precisa considerar barreiras, necessidades e potencialidades do estudante

  • Não pode ser um documento isolado, devendo dialogar com o PAEE e integrar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola

  • Deve ser revisto e atualizado continuamente

  • Envolve atuação colaborativa, e não individualizada


Na prática, isso significa que modelos genéricos, padronizados ou feitos apenas para cumprir exigência legal não atendem mais às diretrizes normativas.


Por que o PEI deixa de ser formulário e passa a ser estratégia?


Quando bem estruturado, o PEI organiza decisões pedagógicas fundamentais, como:

  • definição de objetivos individualizados e alcançáveis

  • estratégias de ensino alinhadas à sala regular

  • recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva

  • organização dos apoios necessários

  • responsabilidades da equipe escolar


Ou seja, o PEI passa a funcionar como um instrumento de gestão pedagógica da inclusão, conectando planejamento, prática e avaliação.


Os riscos de um PEI mal estruturado


Mesmo com o avanço das políticas públicas, muitas escolas ainda enfrentam dificuldades como:

  • falta de tempo para elaboração adequada

  • ausência de orientação técnica

  • excesso de responsabilidade concentrada em um único profissional

  • documentos desconectados do planejamento institucional


Esses fatores comprometem tanto a efetividade pedagógica quanto a segurança jurídica da instituição.


Inclusão exige estrutura institucional


O Decreto nº 12.773/2025 deixa claro que a inclusão não pode depender de improviso ou boa vontade individual. Ela exige:

  • processos organizados

  • registros consistentes

  • atuação interdisciplinar

  • ferramentas que apoiem a prática pedagógica


É nesse ponto que o PEI deixa de ser apenas um arquivo e passa a ser um pilar da política inclusiva da escola.


A solução da TEAlliance para um PEI completo e alinhado ao decreto


Pensando nas exigências legais e nos desafios da prática escolar, a TEAlliance desenvolveu uma solução de PEI online, que apoia escolas na construção de planos:

  • legalizados e alinhados ao Decreto nº 12.773/2025

  • baseados em estudo de caso

  • organizados, seguros e acessíveis

  • integrados ao planejamento pedagógico

  • pensados para orientar a prática, não apenas cumprir exigência


A proposta é transformar o PEI em uma ferramenta real de inclusão, com clareza para os profissionais, respaldo para a gestão e resultados concretos para os estudantes.


O novo decreto reforça uma mensagem clara: o PEI não é só um formulário, é uma estratégia pedagógica eficaz!


Escolas que compreendem esse papel e investem em estrutura, processos e ferramentas adequadas avançam não apenas no cumprimento legal, mas na construção de uma inclusão efetiva, sustentável e alinhada às necessidades reais dos estudantes.


👉 Quer estruturar o PEI como parte da estratégia pedagógica da sua escola? Conheça a solução da TEAlliance.



 
 
 

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